ONDE DEVE SER REGISTRADO
Deve ser registrado no Cartório de Registro Civil do local do óbito ou do local de residência do falecido.
PRAZO PARA REGISTRO
O registro deve ser feito dentro do prazo de 15 dias após o óbito.
Porém, quando o local do falecimento tiver mais de 30 quilômetros de distância da sede do cartório competente (domicílio do falecido), o prazo é de até três meses, sem que haja necessidade de autorização judicial, conforme o art. 78 c/c 50 da Lei 6.015/73.
QUEM PODE FAZER O REGISTRO
De acordo com Lei 6.015 Art. 79, podem declarar o óbito:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA O REGISTRO
A Declaração de Óbito (DO), instituída pelo Ministério da Saúde, devidamente preenchida, com o nome do falecido, sua qualificação, lugar do falecimento e causa mortis.
QUAIS DADOS O DECLARANTE PODE COMPLEMENTAR A DECLARAÇÃO DE ÓBITO?
Os documentos pessoais da pessoa que faleceu, tais como: Certidão de nascimento ou casamento, comprovando o seu estado civil, CPF, Carteira de Identidade, Benefício do Inss, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho.
INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS
- Nome do Cemitério, bairro e cidade
- Se tiver filhos, nome completo e data de nascimento
Plantão de Óbito: sábados, domingos e feriados de 08:00 às 14:00 hs (Plantão telefônico)
Procuração ou Escritura