Nascimento

  1. Onde deve ser registrado:
    • Deve ser registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo ao local do Nascimento, ou no Cartório mais próximo à residência dos pais.
    • Caso tenha duvidas se seu bairro pertence ao nosso distrito acesse : Nosso Distrito
  2. Prazo para o registro:
    • 15 dias, para o pai e/ou mãe;
    • 45 dias no caso de falta ou impedimento dos pais;
    • Até 3 meses para lugares distantes da sede do Cartório.
  3. Quem pode fazer o registro:
    • Os pais sendo casados, podem comparecer o pai ou a mãe, ou no impedimento deles, quem tiver conhecimento, apresentando certidão de casamento, e documento de Identidade e CPF dos pais.
    • Os pais sendo solteiros, o pai é quem deve vir ao cartório portando documento de identificação, CPF e documento da mãe da criança.
    • Em se tratando de genitora menor de 16 anos, esta deve comparecer acompanhada de seus genitores, ou representante legal, para fazer o registro.
    •  Sendo o genitor menor de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser efetivado com autorização judicial

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