ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal em seu artigo 226 estabelece a união estável como entidade familiar. Trata-se de situação de fato em que duas pessoas convivem publicamente de forma contínua e duradoura. Esta situação de fato pode ser consolidada juridicamente por meio de um instrumento público o qual preverá regras dessa relação, tal como o regime de bens. A união estável poderá, nos termos do Código Civil, ser convertida em casamento.
DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL
- Documentos originais do Identidade e CPF, ou CNH;
- Certidão de nascimento original, caso nunca tenha se casado, atualizada, expedida há menos de 90 dias
- Certidão de casamento original, caso seja divorciado ou viúvo, atualizada, expedida há menos de 90 dias
- Comprovante de endereço, informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão
A declaração é feita no mesmo dia e hora, sem necessidade de agendamento; caso deseje agendar dia e hora para assinatura basta enviar os documentos pelo e-mail notas@cartoriocampogrande.com.br, devendo apresentar todos em via original no dia da assinatura. Após análise, poderão ser solicitados outros documentos complementares.
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