ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO
É o documento elaborado pelo Tabelião em que ele constata a existência da posse e o seu tempo, visando instruir o procedimento de usucapião administrativa no Cartório de Registro de Imóveis. Para e elaboração da ata, o Tabelião comparece ao local do imóvel e o observa por todos os sentidos, averiguando a existência da posse e seu tempo, colhendo dados fáticos acerca do exercício do poder de fato sobre o imóvel como se dono fosse e constatando eventuais construções, acessões e benfeitorias no mesmo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO:
- PESSOA JURÍDICA:
- Contrato social e/ou última alteração (consolidação) e/ou último arquivamento;
- Certidão simplificada da junta comercial emitida há menos de 30 dias;
- RG e CPF ou CNH dos representantes da empresa;
- Endereço da empresa e
- Informações de endereço eletrônico e nacionalidade da empresa, bem como endereço eletrônico, nacionalidade e profissão dos representantes;
- PESSOA FISICA:
- RG e CPF, ou CNH;
- Certidão de casamento atualizada, caso seja casado;
- Certidão de nascimento atualizada, caso seja solteiro;
- Certidão casamento com averbação atualizada, caso seja divorciado;
- Escritura de União Estável ou declaração de tal situação, caso seja convivente;
- Comprovante de endereço;
- Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão dos vendedores e compradores;
- IMÓVEL:
- Certidão de ônus reais, se o imóvel possuir matrícula, se o imóvel não possuir matrícula deve-se apresentar a certidão negativa de matrícula
- Contrato ou Promessa de Compra e Venda, se houver;
- Cópia do carnê de IPTU, inscrição fiscal
- Caso se trate de unidade condominial: Nada consta do condomínio assinado pelo síndico original, emitida há menos de 30 dias e Cópia da ata de eleição do síndico;
- Outros documentos que comprovem a posse e
- Planta e memorial descritivo.
- Petição inicial elaborada pelo advogado em que demonstra a história do solicitante com a posse
Procuração ou Escritura