ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO
A emancipação é o ato que cessa a incapacidade do menor, devendo ser feita pelos pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
DOCUMENTOS PARA A ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO
- PAIS:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço
- Informação de endereço eletrônico (e-mail), nacionalidade e profissão.
- MENOR:
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada (salvo se o nascimento foi registrado nesta serventia)
- Comprovante de endereço
- Informação de endereço eletrônico (e-mail), nacionalidade e profissão.
- Os documentos podem ser enviados pelo e-mail: notas@cartoriocampogrande.com.br e o atendimento será agendado em ia e horário específicos, ou, basta comparecer ao cartório que o atendimento e confecção da Escritura é realizado na hora.
Após a análise, poderão ser solicitados outros documentos complementares.
Procuração ou Escritura