ESCRITURA DE INVENTÁRIO
Com o advento da Lei nº. 1441/2007 tornou-se possível a realização do inventário nos Tabelionatos de Notas. Para tanto é necessário que não haja testamento, os herdeiros sejam maiores e capazes e concordes. As normas que tratam do procedimento do inventário extrajudicial encontram-se na Resolução nº. 35 do CNJ. A Escritura de Inventário será documento hábil à transmissão dos bens do falecido bem como ao saque de eventuais créditos existente em instituições financeiras.
DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE INVENTÁRIO/CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Com o advento da Lei nº. 1441/2007 tornou-se possível a realização do inventário nos Tabelionatos de Notas. Para tanto é necessário que não haja testamento, os herdeiros sejam maiores e capazes e concordes. As normas que tratam do procedimento do inventário extrajudicial encontram-se na Resolução nº. 35 do CNJ. A Escritura de Inventário será documento hábil à transmissão dos bens do falecido bem como ao saque de eventuais créditos existente em instituições financeiras.
- HERDEIROS/CEDENTES/CESSIONÁRIOS:
- Identidade e CPF, ou CNH, inclusive dos cônjuges ou companheiros
- As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPFIMF; domicílio e residência), conforme Art. 20 da resolução 35/CNJ:
- Certidão de nascimento/casamento atualizada, ou da declaração de união de união estável quando convivente em união estável;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço e Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão de todas as partes
- VIÚVO:
- Identidade e CPF, ou CNH;
- Certidão de casamento atualizada, ou declaração de união de união estável quando convivente em união estável;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço e Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão.
- FALECIDO:
- Certidão de óbito;
- Identidade e CPF, ou CNH;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada, declaração de união de união estável quando convivente em união estável;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Comprovante do último endereço e Informação de nacionalidade e profissão quando vivo.
- Certidão negativa de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC
- ADVOGADO:
- Petição inicial – contendo plano de partilha e informação de endereço profissional e informação de endereço eletrônico, nacionalidade e estado civil do advogado
- Identidade do advogado – OAB;
- IMÓVEL:
- Certidão de ônus reais atualizada (prazo de 30 dias)
- Cópia do carnê de IPTU contendo a inscrição fiscal e imobiliária
- Imóveis rurais: ITR, Número do NIRF, CCIR, Número do INCRA,
- Caso se trate de unidade condominial: apresentar a certidão de nada consta do condomínio assinado pelo síndico original, emitida há menos de 30 dias e Cópia da ata de eleição do síndico;
- Quando o direito for o de posse, deve-se apresentar documentos que comprovem a posse da coisa ao falecido, contrato, recibo de compra e venda ou certidão de tempo de cadastro junto ao município onde está o imóvel
- Sendo cotas empresariais deve-se apresentar a última alteração contratual da empresa, a certidão simplificada emitida pela junta comercial e o balancete financeira do último ano
- MÓVEIS:
- Veículo: Certificado de Licenciamento e espelho da tabela FIPE;
- Extrato bancário caso haja saldo em conta ou investimento: – Outros documentos que comprovem a titularidade do bem.
- *Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais, conforme o Art. 23 da Resolução 35/CNJ.
- DECLARÇÃO DE ITCMD:
- A declaração do imposto de transmissão causa mortis deve ser confeccionada pelo advogado, conforme dispõe o provimento n° 08/2025 da CGJ/ES, ou seja, a homologação deve ser anexada aos documentos que compõem o processo para fins de protocolo.
Após análise, poderão ser solicitados outros documentos complementares.
Procuração ou Escritura