Regimes de Casamentos

  • Entenda os Regimes de Bens na Prática

Escolher o regime de bens é definir como o patrimônio do casal será administrado e partilhado. Veja as diferenças principais:

1. Comunhão Parcial de Bens

É o regime “padrão” no Brasil.

  • Como funciona: O que cada um tinha antes de casar continua sendo apenas seu. O que for conquistado durante o casamento pertence aos dois, independentemente de quem pagou.
  • Na prática: Se você comprou um carro antes de casar, ele é seu. Se compraram um apartamento depois da união, ele é metade de cada um.

2. Comunhão Universal de Bens

  • Como funciona: Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os depois do casamento, passam a pertencer ao casal em partes iguais. Isso inclui dívidas e heranças (salvo cláusulas específicas).
  • Na prática: “Tudo o que é meu é seu, e tudo o que é seu é meu”, não importa quando foi comprado.

3. Separação Total de Bens

  • Como funciona: Os bens adquiridos antes e durante o casamento não se misturam. Cada cônjuge mantém a administração exclusiva e a propriedade do que estiver em seu nome.
  • Na prática: Se você comprar um imóvel no seu nome, ele permanece sendo exclusivamente seu, sem necessidade de partilha em caso de separação.

4. Participação Final nos Aquestos

Como funciona: É um modelo híbrido. Durante o casamento, funciona como a Separação de Bens (cada um cuida do seu). Se houver dissolução (divórcio), os bens comprados com o esforço comum durante a união são somados e divididos.

Na prática: Garante autonomia total enquanto o casal está junto, mas mantém a justiça da partilha do que foi construído em conjunto se a união terminar.

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