REGIMES DE BENS EM CASAMENTO
- Entenda os Regimes de Bens na Prática
Escolher o regime de bens é definir como o patrimônio do casal será administrado e partilhado. Veja as diferenças principais:
1. Comunhão Parcial de Bens
É o regime “padrão” no Brasil.
- Como funciona: O que cada um tinha antes de casar continua sendo apenas seu. O que for conquistado durante o casamento pertence aos dois, independentemente de quem pagou.
- Na prática: Se você comprou um carro antes de casar, ele é seu. Se compraram um apartamento depois da união, ele é metade de cada um.
2. Comunhão Universal de Bens
- Como funciona: Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os depois do casamento, passam a pertencer ao casal em partes iguais. Isso inclui dívidas e heranças (salvo cláusulas específicas).
- Na prática: “Tudo o que é meu é seu, e tudo o que é seu é meu”, não importa quando foi comprado.
3. Separação Total de Bens
- Como funciona: Os bens adquiridos antes e durante o casamento não se misturam. Cada cônjuge mantém a administração exclusiva e a propriedade do que estiver em seu nome.
- Na prática: Se você comprar um imóvel no seu nome, ele permanece sendo exclusivamente seu, sem necessidade de partilha em caso de separação.
4. Participação Final nos Aquestos
Na prática: Garante autonomia total enquanto o casal está junto, mas mantém a justiça da partilha do que foi construído em conjunto se a união terminar.
Como funciona: É um modelo híbrido. Durante o casamento, funciona como a Separação de Bens (cada um cuida do seu). Se houver dissolução (divórcio), os bens comprados com o esforço comum durante a união são somados e divididos.
Na prática: Garante autonomia total enquanto o casal está junto, mas mantém a justiça da partilha do que foi construído em conjunto se a união terminar.
Procuração ou Escritura