Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
CARTEIRA DE IDENTIDADE
LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO ANTES DE AGENDAR.
CLIQUE NO LINK PARA AGENDAR: https://agendou.app.br/agendar/cart%C3%B3rio-campo-grande
CARTEIRA DE IDENTIDADE 1ª e 2ª via.
Documento de identificação para cidadãos brasileiros nascidos e registrados no Brasil.,
RESUMO:
PRÉ REQUISITO: Ser brasileiro nato.
QUEM PODE SOLCIITAR? O interessado.
- Taxa do Cartório: R$ 49,41 (Cartório+ISS) pago diretamente no Cartório
- Taxa de Serviço do Estado: A 1ª via é isenta dessa taxa, sendo gratuito para todos.
- ******
Sobre a isenção da taxa de serviço do Estado é necessário ler sobre os requisitos para solicitar isenção dessa taxa. Você pode ver mais no site https://pc.es.gov.br/carteira-de-identidade-rg.
Observação: Só será considerada 2ª via da carteira de identidade, se a 1ª via foi emitida no Espírito Santo.
A taxa do cartório é cobrada em todos os casos, sem exceção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão original que comprove o seu estado civil ou cópia autenticada (Não é aceito cópia autenticada reduzida).
- Comprovante de residência com expedição de no máximo 60 dias e em nome do requerente.
- Para orientações mais detalhadas, visite o site https://facafacil.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2162?IdUnidade=2
Qual certidão comprova o meu estado civil atual?
- Pessoas solteiras, amigadas ou em união estável, devem apresentar a Certidão de Nascimento.
- Pessoas casadas devem apresentar a Certidão de Casamento.
- Pessoas separadas ou divorciadas, devem apresentar a Certidão de Casamento constando a devida averbação (separação ou divórcio)
- Pessoas viúvas devem apresentar a Certidão de Casamento constando a anotação da viuvez.
Caso tenha um processo de emissão de identidade em andamento em outro posto de identificação, só será possível fazer uma nova solicitação no Cartório Campo Grande após 1 ano da sua solicitação anterior.
DICA IMPORTANTE: Se atente à data de emissão da sua Carteira de Identidade atual. Caso tenha mais de 10 anos, ela poderá ser recusada em alguns órgaos e países (Consulte seu agente de viagem), bancos e outros lugares.
Observações importantes:
O cidadão que possuir carteira de identidade de outro Estado, pode solicitar também a do Estado do Espírito Santo. A carteira de identidade emitida no Espírito Santo terá uma nova numeração.
- A foto é tirada no momento do atendimento. (Adulto NÃO é necessário trazer foto, exceto crianças menores de 7 anos, onde o responsável deverá trazer impressa a foto 3x4).
- Homens: Ir de camisa de manga curta ou comprida.
- Muheres: Não ir de blusa ou vestido do tipo "Tomara que Caia".
Para melhor qualidade da foto, deve-se utilizar roupa de cor escura. Caso o cidadão se apresente com roupa clara, será oferecido colete próprio para prosseguir com a fotografia.
No momento do atendimento será necessário que o cidadão assine seu nome completo, de forma legível. Em alguns casos é permitido apenas rubrica.
Se o documento não for retirado no cartório no prazo de 3 anos após a sua emissão pela Polícia Civil, será destruído e descartado.
MÃE COM CRIANÇA DE COLO orientamos vir acompanhada, devido a dificuldade de coletar as impressões digitais e a fotografia com a criança no colo.
QUEM PODE RETIRAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE DEPOIS DE PRONTA?
O interessado ou um terceiro autorizado. Caso seja menor de 18 anos, os pais podem retirar.
DOCUMENTOS OPICIONAIS QUE PODEM SER ACRESCENTADOS:
- CPF - Apresentar o documento com nome, data de nascimento, etc, devem ser iguais a certidão apresentada;
- Número de Identificação Social (NIS), o número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Apresentar cartão de inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
- Número do Cartão Nacional de Saúde - Apresentar o cartão SUS;
- Número do Título de Eleitor - Apresentar o Titulo de Eleitor (física ou impressa);
- Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; Apresentar o documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Apresentar a carteira de trabalho (física ou impressa)
- Número da Carteira Nacional de Habilitação - Apresentar a CNH;
- Número do Certificado Militar - Apresentar o Certificado Militar;
- Tipo sanguíneo e o fator Rh - Apresentar o resultado do exame laboratorial;
- Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular - Apresentar Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar;
- Nome social - Apresentar mediante o requerimento escrito do interessado, com a expressão "nome social", sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da carteira de identidade e sem exigência de documentação comprobatória. Observação: poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado).
Sobre o comprovante de residência
a) Declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
b) Fatura de água, luz, telefone, plano de saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;
c) Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em cartório;
d) Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
e) Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de
no máximo 60 (sessenta) dias;
g) Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
h) Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
i) Último contracheque, caso conste endereço;
j) Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
k) Correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público.
PRAZOS E ENTREGAS DOS SERVIÇOS
- Prazo de retirar o documento: Até 60 dias úteis aproximadamente.
ATENÇÃO: O prazo de entrega está sujeito a alteração.
- Observação: NÃO será entregue documento de pessoa falecida, salvo por determinação judicial ou solicitar junto ao Departamento de Identificação (Reta da Penha - Vitória ES) a Declaração de RG (identidade).