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NASCIMENTO
Os registros de nascimento não estão precisando ser agendados, basta comparecer ao cartório de 2ª a 6ª feira entre 9:30hs e 12:00hs e das 14hs até as 17:30hs.
1) Onde deve ser registrado:
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Deve ser registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo ao local do Nascimento, ou no Cartório mais próximo à residência dos pais.
2) Prazo para o registro:
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15 dias, para o pai e/ou mãe;
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45 dias no caso de falta ou impedimento dos pais;
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Até 3 meses para lugares distantes da sede do Cartório.
3) Quem pode fazer o registro:
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Os pais sendo casados, podem comparecer o pai ou a mãe, ou no impedimento deles, quem tiver conhecimento, apresentando certidão de casamento, e documento de Identidade e CPF dos pais.
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Os pais sendo solteiros, o pai é quem deve vir ao cartório portando identidade e o CPF dos genitores.
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Em se tratando de genitora menor de 16 anos, esta deve comparecer acompanhada de seus genitores, ou representante legal, para fazer o registro.
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Sendo o genitor menor de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser efetivado com autorização judicial