ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO: é o documento elaborado pelo Tabelião em que o mesmo constata a existência da posse e o seu tempo, visando instruir o procedimento de usucapião administrativa no Cartório de Registro de Imóveis. Para e elaboração da ata, o Tabelião comparece ao local do imóvel e o observa por todos os sentidos, averiguando a existência da posse e seu tempo, colhendo dados fáticos acerca do exercício do poder de fato sobre o imóvel como se dono fosse e constatando eventuais construções, acessões e benfeitorias no mesmo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO:
  1. PESSOA JURÍDICA:
- Cópia de contrato social e/ou última alteração (consolidação) e/ou último arquivamento;
- Certidão simplificada da junta comercial emitida há menos de 30 dias;
- Cópia do RG e CPF ou CNH dos representantes da empresa;
- Endereço da empresa e
- Informações de endereço eletrônico e nacionalidade da empresa, bem como endereço eletrônico, nacionalidade e profissão dos representantes;
 
  1.  PESSOA FISICA:
- Cópia RG e CPF, ou CNH;
- Cópia da certidão de casamento atualizada, caso seja casado;
- Cópia certidão de nascimento atualizada, caso seja solteiro;
- Cópia certidão casamento com averbação atualizada, caso seja divorciado;
- Escritura de União Estável ou declaração de tal situação, caso seja convivente;
- Comprovante de endereço;
- Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão dos vendedores e compradores;
 
  1. IMÓVEL:
- Certidão de ônus reais, se o imóvel possuír matrícula;
- Contrato ou Promessa de Compra e Venda, se houver;
- Cópia do carnê de IPTU, inscrição fiscal
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- Caso se trate de unidade condominial: Nada consta do condomínio assinado pelo sindico original, emitida há menos de 30 dias e Cópia da ata de eleição do sindico;
- Outros documentos que comprovem a posse e
- Planta e memorial descritivo.