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ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL
ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal em seu artigo 226 estabelece a união estável como entidade familiar. Trata-se de situação de fato em que duas pessoas convivem publicamente de forma contínua e duradoura. Esta situação de fato pode ser consolidada juridicamente por meio de um instrumento público o qual preverá regras dessa relação, tal como o regime de bens. A união estável poderá, nos termos do Código Civil, ser convertida em casamento.
- Originais do RG e CPF, ou CNH;
- Certidão de nascimento/casamento expedido menos de 90 dias, original ou copia autenticada;
- Comprovante de endereço, e
- Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão dos divorciandos.