ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal em seu artigo 226 estabelece a união estável como entidade familiar. Trata-se de situação de fato em que duas pessoas convivem publicamente de forma contínua e duradoura. Esta situação de fato pode ser consolidada juridicamente por meio de um instrumento público o qual preverá regras dessa relação, tal como o regime de bens. A união estável poderá, nos termos do Código Civil, ser convertida em casamento. 
 

DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL
 
PARTES:
 
  • Originais do RG e CPF, ou CNH;
  • Certidão de nascimento/casamento expedido menos de 90 dias, original ou copia autenticada;
  • Comprovante de endereço, e
  • Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão dos divorciandos.
     
Após análise, poderão ser solicitados outros documentos complementares.
Whatsapp Notas (Procurações/Escrituras) (27) 99667-2044
 
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