ESCRITURA DE INVENTÁRIO: Com o advento da Lei nº. 1441/2007 tornou-se possível a realização do inventário nos Tabelionatos de Notas. Para tanto é necessário que não haja testamento, os herdeiros sejam maiores e capazes e concordes. As normas que tratam do procedimento do inventário extrajudicial encontram-se na Resolução nº. 35 do CNJ. A Escritura de Inventário será documento hábil à transmissão dos bens do falecido bem como ao saque de eventuais créditos existente em instituições financeiras.
DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE
INVENTÁRIO/CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
-
HERDEIROS/CEDENTES/CESSIONÁRIOS:
- Cópia RG e CPF, ou CNH;
- Cópia da certidão de nascimento/casamento atualizada;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço e
- Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão.
-
VIÚVO:
- Cópia RG e CPF, ou CNH;
- Cópia da certidão de casamento atualizada;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço e
- Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e profissão.
-
FALECIDO:
- Certidão de óbito;
- Cópia RG e CPF, ou CNH;
- Cópia da certidão de casamento atualizada;
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Comprovante do último endereço e
- Informação de nacionalidade e profissão quando vivo.
2) ADVOGADO:
- Petição inicial – contendo plano de partilha;
- OAB;
- informação de endereço profissional e
- Informação de endereço eletrônico, nacionalidade e estado civil.
-
IMÓVEL:
- Certidão de ônus reais;
- Cópia do carnê de IPTU, inscrição fiscal
- Caso se trate de unidade condominial: Nada consta do condomínio assinado pelo sindico original, emitida há menos de 30 dias e Cópia da ata de eleição do sindico;
3) MÓVEIS:
- Veículo: Certificado de Licenciamento e espelho da tabela FIPE;
- Saldo em conta ou investimento: Extrato bancário;
- Outros documentos que comprovem a titularidade do bem.
Após análise, poderão ser solicitados outros documentos complementares.