REGIMES DE CASAMENTOS

REGIMES DE CASAMENTOS

R E G I M E S   D E   BENS EM  C A S A M E N T O

Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos após o Casamento serão partilhados/inventariados.

Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, serão partilhados/inventariados.

Separação de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, permanecerão sob a administração exclusiva de cada cônjuge.

Participação Final nos Aquestos: Na constância do casamento os bens não se comunicam, porém na dissolução (divórcio/falecimento) os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados/inventariados.

O B S E R V A Ç Õ E S

  • Para os maiores de 70 anos: o regime será de Separação de Bens por Força da Lei;
  • Para os menores de 18 anos: é obrigatório o comparecimento dos pais;
  • Os nubentes divorciados/viúvos que não comprovarem a partilha de bens do casamento anterior/inventário negativo ou positivo do (a) falecido (a), não estão impedidos de casar, porém não poderão convencionar o regime de bens, casando assim obrigatoriamente na Separação de Bens por Força da Lei;
  • Não marque cerimonial de casamento sem que o cartório lhe forneça a data por escrito.