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REGIMES DE CASAMENTOS
R E G I M E S D E BENS EM C A S A M E N T O
Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos após o Casamento serão partilhados/inventariados.
Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, serão partilhados/inventariados.
Separação de Bens: Os bens adquiridos, antes e após o Casamento, permanecerão sob a administração exclusiva de cada cônjuge.
Participação Final nos Aquestos: Na constância do casamento os bens não se comunicam, porém na dissolução (divórcio/falecimento) os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados/inventariados.
O B S E R V A Ç Õ E S
- Para os maiores de 70 anos: o regime será de Separação de Bens por Força da Lei;
- Para os menores de 18 anos: é obrigatório o comparecimento dos pais;
- Os nubentes divorciados/viúvos que não comprovarem a partilha de bens do casamento anterior/inventário negativo ou positivo do (a) falecido (a), não estão impedidos de casar, porém não poderão convencionar o regime de bens, casando assim obrigatoriamente na Separação de Bens por Força da Lei;
- Não marque cerimonial de casamento sem que o cartório lhe forneça a data por escrito.