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ATA NOTARIAL
ATA NOTARIAL: é o documento que se destina a constatação de fatos verificados ou percepções dos mesmos que tenha o Tabelião. Trata-se de instrumento que confere fé pública a fatos constatados pelo Tabelião e destina-se à produção de prova pré-constituída. Um exemplo corriqueiro é a ata de constatação de conversa de whatsapp, em que o notário descreve na ata todo o conteúdo da conversa verificada no telefone do solicitante.
Para solicitar uma ata notarial, basta entrar em contato com o Cartório e realizar o agendamento.