CASAMENTO

Ola!! Não é preciso agendar para comparecer ao cartorio para dar entrada em seu casamento, basta vir de 2ª a 6ª feira das  9:30hs e 11:30hs e de 14hs até as 17hs.
 
Leia com atenção as informações abaixo e entre em contato após ler as informações abaixo.
 
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO (ENTRADA DO PROCESSO):
 
NOIVOS
1)   Documento com foto (RG ou CNH) e CPF. Os documentos de identificação de todas as partes,  tem que esta em perfeito estado, de forma que se identifique o(a) portador(a).
2)  Comprovante de residência original (água, luz, telefone fixo ou móvel, NÃO SERÁ ACEITO OUTRO) recente (máximo 3 meses), EM NOME DOS NOIVOS, caso contrário apresentar declaração do proprietário do imóvel ou contrato de locação com firma reconhecida (junto com o comprovante de residência).
3)         02 Testemunhas maiores de 18 anos, portando RG e CPF. Se casado(a) ou divorciado(a) trazer certidão de casamento. Os documentos de identificação de todas as partes,  tem que esta em perfeito estado, de forma que se identifique o(a) portador(a).
 
CERTIDÃO DOS NOIVOS
SOLTEIRO: Certidão de Nascimento (máximo 06 meses de expedição).
DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (máximo 06 meses de expedição)
    Documento de Partilha de bens.
VIÚVO: Certidão de Casamento com anotação do Óbito (máximo 06 meses de expedição)
                   Comprovação por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existiam bens a inventariar.
 
MENOR DE 18 ANOS: Comparecimento do Pai e Mãe, portando RG e CPF, juntamente com os Noivos, já na abertura do processo no cartório.
 
Casamento RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: Apresentar na entrada do processo de casamento a Copia autenticada do Compravante da Existência legal da organização religiosa celebrante (Estatuto ou Ata), Documento comprobatório da indicação ou designação da autoridade religiosa para exercer o ministério pastoral com firma reconhecida.
Não agende cerimonia/festa sem que o cartório lhe forneça a data.

VALORES APROXIMADOS

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Tipo

 

 

Cartório ou Igreja

R$ *aguardando tabela 2025**

 

*Valor máximo, incluído o valor de abertura de firma e reconhecimento de firma dos noivos e testemunhas.

**Valor aproximado

***até 06 vezes no cartão com acrescimento de juros

Residência

 

R$ *aguardando tabela 2025**

 

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou SEPARAÇÃO DE BENS ou PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Tipo

 

 

Cartório ou Igreja

R$ *aguardando tabela 2025**

 

*Valor máximo, incluído o valor de abertura de firma e reconhecimento de firma dos noivos e testemunhas.

**Valor aproximado

***até 06 vezes no cartão com acrescimento de juros

Residência

 

R$ *aguardando tabela 2025**

Valor em Residência não inclui o pagamento do Juiz.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Não agende cerimonia/festa sem que o cartório lhe forneça a data. Sugerimos dar entrada no processo com entre 40 e 60 dias de antecedência. O Prazo de validade do processo de habilitação é de 90 dias.
 
 
- No ato da entrada do Processo deverão comparecer ao cartório os NOIVOS e 02 TESTEMUNHAS, munidos de todos os documentos abaixo descrito.
 
Casamento RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: Apresentar na entrada do processo de casamento a Copia autenticada do Compravante da Existência legal da organização religiosa celebrante (Estatuto ou Ata), Documento comprobatório da indicação ou designação da autoridade religiosa para exercer o ministério pastoral com firma reconhecida.
 
Os valores são pagos no dia da entrada da documentação.
 
 ()*