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Procurações
A procuração é o instrumento do mandato. Através deste documento, alguém concede poderes de representação a outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
É elaborada por um Tabelião de Notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante.
Procuração Particular: Elaborada particularmente pela pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. Neste tipo de procuração não fica via nehuma via arquivada no tabelionato. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.
Saiba o que diz a lei:
Art. 653 (Código Civil Brasileiro) – “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”