NASCIMENTO

Os registros de nascimento não precisam ser agendados, basta comparecer ao cartório entre 9:30hS e 17:30hs para melhor atende los. 

 

1) Onde deve ser registrado:

  • Deve ser registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo ao local do Nascimento ou mais próximo à residência dos pais.

2) Prazo para o registro:

  • 15 dias para o pai e/ou mãe;
  • 45 dias no caso de falta ou impedimento dos pais;
  • Até 3 meses para lugares distantes da sede do Cartório.

3) Quem pode fazer o registro:

  • Os pais sendo casados, podem comparecer o pai ou a mãe. No impedimento deles, quem tiver conhecimento, apresentando certidão de casamento e documento de Identidade e CPF dos pais.
  • Os pais sendo solteiros, o pai é quem deve vir ao cartório portando identidade e o CPF dos genitores.
  • Em se tratando de genitora menor de 16 anos, esta deve comparecer acompanhada de seus genitores, ou representante legal, para fazer o registro.
  • Sendo o genitor menor de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser efetivado com autorização judicial.