MUDANÇA DE PRENOME

MUDANÇA DE PRENOME

MUDANÇA DO PRENOME, quando maior de idade

Requisitos:

  • Ser maior de 18 anos
  • Comparecer ao cartório – Ato presencial, preferencialmente no Cartório onde foi feito o registro
  • Apresentar obrigatoriamente: Rg, CPF, Passaporte e Título de Eleitor.

Documentos necessários: 

Prov 73/2018 § 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento atualizada, se for o caso;
  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  3. Cópia do registro geral de identidade (RG);
  4. Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  5. Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  6. Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  7. Cópia do título de eleitor;
  8. Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  9. Comprovante de endereço;
  10. Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  11. Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  12. Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  13. Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  14. Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  15. Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  16. Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

No que diz respeito aos pedidos de alteração de prenome previstos no artigo 56 da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei nº. 14382/2022, que apliquem, por ANALOGIA, as exigências e o procedimento previstos no Provimento nº. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero. ·No mais, alertamos que o novo artigo 56 da Lei nº. 6.015/73 traz outras restrições ao pedido, as quais devem ser observadas por todos os Oficiais de Registro Civil do Estado do Espírito Santo.