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ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO (PROVIMENTO 73 - CNJ)
O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a alteração do prenome e gênero das pessoas transgêneras maiores de dezoito (18) anos, em seus registros de nascimento e casamento.
DOCUMENTOS NECESSARIOS:
- Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses);
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso (expedida nos últimos 6 meses);
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda, bem como, comprovante de situação cadastral;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço (expedido nos últimos 3 meses);
Obs: Se o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá também ser anexado declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida. - Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 90 dias);
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos (validade 3 meses);
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos (Certidões de Quitação Eleitoral e Nada Consta - validade 30 dias);
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos (CNDT - não possui validade e CEAT - validade 180 dias);
- Certidão da Justiça Militar (Certidão de Ações Criminais - validade 90 dias e Certificado de Reservista, se for o caso).
A FALTA DE QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS IMPEDIRÁ QUE TAL RETIFICAÇÃO SEJA REALIZADA.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Após realizada a alteração, a mesma somente poderá ser modificada pela via Judicial.
- Não poderá ser solicitada a alteração, caso a parte já tenha entrado com um processo judicial requerendo a alteração do prenome e gênero.
- A subsequente averbação da alteração do prenome e gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS AO CARTÓRIO DEVEM SER ORIGINAIS.