CARTEIRA DE IDENTIDADE

CARTEIRA DE IDENTIDADE

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CARTEIRA DE IDENTIDADE 1ª e 2ª via.

Documento de identificação para cidadãos brasileiros nascidos e registrados no Brasil.,

RESUMO:

PRÉ REQUISITO: Ser brasileiro nato.

QUEM PODE SOLCIITAR? O interessado.

 

1ª Via de Carteira de Identidade
  • Taxa do Cartório: R$ 49,41 (Cartório+ISS) pago diretamente no Cartório
  • Taxa de Serviço do Estado: A 1ª via é isenta dessa taxa, sendo gratuito para todos.
 

2ª Via de Carteira de Identidade
  • ******

 

Sobre a isenção da taxa de serviço do Estado é necessário ler sobre os requisitos para solicitar isenção dessa taxa. Você pode ver mais no site https://pc.es.gov.br/carteira-de-identidade-rg.

Observação: Só será considerada 2ª via da carteira de identidade, se a 1ª via foi emitida no Espírito Santo.

A taxa do cartório é cobrada em todos os casos, sem exceção.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Certidão original que comprove o seu estado civil ou cópia autenticada (Não é aceito cópia autenticada reduzida).
  • Comprovante de residência com expedição de no máximo 60 dias e em nome do requerente. 
  • Para orientações mais detalhadas, visite o site https://facafacil.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2162?IdUnidade=2

Qual certidão comprova o meu estado civil atual?

  • Pessoas solteiras, amigadas ou em união estável, devem apresentar a Certidão de Nascimento.
  • Pessoas casadas devem apresentar a Certidão de Casamento.
  • Pessoas separadas ou divorciadas, devem apresentar a Certidão de Casamento constando a devida averbação (separação ou divórcio)
  • Pessoas viúvas devem apresentar a Certidão de Casamento constando a anotação da viuvez.

Caso tenha um processo de emissão de identidade em andamento em outro posto de identificação, só será possível fazer uma nova solicitação no Cartório Campo Grande após 1 ano da sua solicitação anterior.

             


DICA IMPORTANTE: Se atente à data de emissão da sua Carteira de Identidade atual. Caso tenha mais de 10 anos, ela poderá ser recusada em alguns órgaos e países (Consulte seu agente de viagem), bancos e outros lugares.

 

Observações importantes:
O cidadão que possuir carteira de identidade de outro Estado, pode solicitar também a do Estado do Espírito Santo. A carteira de identidade emitida no Espírito Santo terá uma nova numeração.

  • A foto é tirada no momento do atendimento. (Adulto NÃO é necessário trazer foto, exceto crianças menores de 7 anos, onde o responsável deverá trazer impressa a foto 3x4).
  • Homens: Ir de camisa de manga curta ou comprida.
  • Muheres: Não ir de blusa ou vestido do tipo "Tomara que Caia".

Para melhor qualidade da foto, deve-se utilizar roupa de cor escura. Caso o cidadão se apresente com roupa clara, será oferecido colete próprio para prosseguir com a fotografia.

No momento do atendimento será necessário que o cidadão assine seu nome completo, de forma legível. Em alguns casos é permitido apenas rubrica.

Se o documento não for retirado no cartório no prazo de 3 anos após a sua emissão pela Polícia Civil, será destruído e descartado.

MÃE COM CRIANÇA DE COLO orientamos vir acompanhada, devido a dificuldade de coletar as impressões digitais e a fotografia com a criança no colo.

 

QUEM PODE RETIRAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE DEPOIS DE PRONTA?

O interessado ou um terceiro autorizado. Caso seja menor de 18 anos, os pais podem retirar.

DOCUMENTOS OPICIONAIS QUE PODEM SER ACRESCENTADOS:

Dados opcionais que podem ser inseridos no documento, porém, com a devida comprovação:
 
  • CPF - Apresentar o documento com nome, data de nascimento, etc, devem ser iguais a certidão apresentada;
  • Número de Identificação Social (NIS), o número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Apresentar cartão de inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
  • Número do Cartão Nacional de Saúde - Apresentar o cartão SUS;
  • Número do Título de Eleitor - Apresentar o Titulo de Eleitor (física ou impressa);
  • Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; Apresentar o documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Apresentar a carteira de trabalho (física ou impressa)
  • Número da Carteira Nacional de Habilitação - Apresentar a CNH;
  • Número do Certificado Militar - Apresentar o Certificado Militar;
  • Tipo sanguíneo e o fator Rh - Apresentar o resultado do exame laboratorial;
  • Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular - Apresentar Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar;
  • Nome social - Apresentar mediante o requerimento escrito do interessado, com a expressão "nome social", sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da carteira de identidade e sem exigência de documentação comprobatória. Observação: poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado).
 

Sobre o comprovante de residência

Para comprovação de residência deverá ser apresentado, na forma original, qualquer dos documentos abaixo relacionados:

a) Declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 
b) Fatura de água, luz, telefone, plano de saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;
c) Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em cartório;
d) Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
e) Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de
no máximo 60 (sessenta) dias;
f) Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura
ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;
g) Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
h) Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
i) Último contracheque, caso conste endereço;
j) Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
k) Correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público.
 

 

PRAZOS E ENTREGAS DOS SERVIÇOS

  • Prazo de retirar o documento: Até 60 dias úteis aproximadamente.
    ATENÇÃO: O prazo de entrega está sujeito a alteração.

     
  • Observação: NÃO será entregue documento de pessoa falecida, salvo por determinação judicial ou solicitar junto ao Departamento de Identificação (Reta da Penha - Vitória ES) a Declaração de RG (identidade).
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