ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO (PROVIMENTO 73 - CNJ)

ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO (PROVIMENTO 73 - CNJ)

Compartilhe este conteúdo:

O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a alteração do prenome e gênero das pessoas transgêneras maiores de dezoito (18) anos, em seus registros de nascimento e casamento.

DOCUMENTOS NECESSARIOS:

  1. Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses);
  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso (expedida nos últimos 6 meses);
  3. Cópia do registro geral de identidade (RG);
  4. Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  5. Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  6. Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda, bem como, comprovante de situação cadastral;
  7. Cópia do título de eleitor;
  8. Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  9. Comprovante de endereço (expedido nos últimos 3 meses);
    Obs: Se o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá também ser anexado declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida.
  10. Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);
  11. Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);
  12. Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 90 dias);
  13. Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos (validade 3 meses);
  14. Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos (Certidões de Quitação Eleitoral e Nada Consta - validade 30 dias);
  15. Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos (CNDT - não possui validade e CEAT - validade 180 dias);
  16. Certidão da Justiça Militar (Certidão de Ações Criminais - validade 90 dias e Certificado de Reservista, se for o caso).

A FALTA DE QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS IMPEDIRÁ QUE TAL RETIFICAÇÃO SEJA REALIZADA.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Após realizada a alteração, a mesma somente poderá ser modificada pela via Judicial.
  2. Não poderá ser solicitada a alteração, caso a parte já tenha entrado com um processo judicial requerendo a alteração do prenome e gênero.
  3. A subsequente averbação da alteração do prenome e gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.

TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS AO CARTÓRIO DEVEM SER ORIGINAIS.

Compartilhe este conteúdo:
Access to the path 'C:\Inetpub\vhosts\c2ti23.com.br\cartoriocampogrande.com.br\sitemap.xml' is denied.[..] [Cod-008]