RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Compartilhe este conteúdo:

Este procedimento é regido pelos Provimentos do CNJ nºs 63 e 83.

É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas. Ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. 

Importante: Para que esse processo seja realizado no Cartório é necessário que a criança ou adolescente tenha idade acima de 12 anos. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento preenchido, assinado perante o funcionário do cartório;
  • Cópia de certidão de nascimento atualizada do(a) filho(a) a ser reconhecido;
  • Cópia do documento de identidade do pai/mãe socioafetivo;
  • Cópia do documento de identidade do registrado;
  • Cópia do documento de identidade dos pais biológicos (se o filho for menor de dezoito (18) anos);
  • Documentos que comprovem o vínculo afetivo entre as partes, como: certidão de casamento ou união estável do pai/mãe socioafetivo(a) com um dos genitores, duas (02) declarações de familiares ou amigos que atestem o vínculo afetivo, fotografias em comemorações da família, apontamento escolar como responsável ou representante do aluno, documentação que comprove que ambos residem no mesmo endereço e demais documentações que acharem pertinentes.
  • Registro Oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vinculo de conjugalidade - casamento ou união estável com o ascendente biológico
Compartilhe este conteúdo:
Access to the path 'C:\Inetpub\vhosts\c2ti23.com.br\cartoriocampogrande.com.br\sitemap.xml' is denied.[..] [Cod-008]