NASCIMENTO

Os registros de nascimento não estão precisando ser agendados, basta comparecer ao cartório de 2ª a 6ª feira entre 9:30hs e 12:00hs e das 14hs até as 17:30hs
 
 
1) Onde deve ser registrado:
  • Deve ser registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo ao local do Nascimento, ou no Cartório  mais próximo à residência dos pais.

2) Prazo para o registro:
  • 15 dias, para o pai e/ou mãe;
  • 45 dias no caso de falta ou impedimento dos pais;
  • Até 3 meses para lugares distantes da sede do Cartório.

3) Quem pode fazer o registro:
  • Os pais sendo casados, podem comparecer o pai ou a mãe, ou no impedimento deles, quem tiver conhecimento, apresentando certidão de casamento, e documento de Identidade e CPF dos pais.
  • Os pais sendo solteiros, o pai é quem deve vir ao cartório portando identidade e o CPF dos genitores.
  • Em se tratando de genitora menor de 16 anos, esta deve comparecer acompanhada de seus genitores, ou representante legal, para fazer o registro.
  •  Sendo o genitor menor de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser efetivado com autorização judicial